Advogada Mariane

Antidumping Pecuária bovina: isenção de tributos na venda de animais destinados à reprodução e criação

O pecuarista brasileiro tem em mãos uma ferramenta poderosa para reduzir custos e reforçar o caixa. Com base na Lei nº 13.606/2018, foi alterado o art. 25 da Lei nº 8.870/1994, a venda de gado destinado à recria e à engorda está isenta do recolhimento de Funrural e RAT.

Na prática, isso significa que operações com bezerros e gado magro vendidos para invernistas ou confinadores não devem sofrer a retenção de 1,3% ou 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A lógica jurídica é clara: como o animal ainda está em desenvolvimento (criação pecuária), o tributo só deve incidir ao final do ciclo, ou seja, no abate.

Embora o Fisco tenha tentado restringir esse benefício apenas a animais reprodutores, o Judiciário já consolidou o entendimento de que a engorda faz parte da criação. Por isso, cobrar imposto nessa etapa intermediária é ilegal e gera bitributação.

Oportunidade de Recuperação: Além de parar de pagar daqui para frente, o produtor que recolheu esses valores indevidamente nos últimos cinco anos pode pleitear a restituição ou compensação desses montantes, devidamente corrigidos.

Pontos de Atenção para o Produtor:

  • Notas Fiscais: É vital que a finalidade da operação conste como “criação”, “recria” ou “engorda”.
  • Contratos: Manter contratos de parceria ou integração bem estruturados é a garantia de que a isenção será respeitada.

Para usufruir dessa isenção com segurança, o pecuarista deve manter seus contratos de parceria ou integração rigorosamente atualizados. O ponto crítico é o faturamento: a Nota Fiscal de saída deve especificar claramente que a finalidade do lote é a “criação e engorda”. Além da economia imediata, quem recolheu o imposto indevidamente nos últimos cinco anos tem o direito de pleitear a recuperação desses valores, transformando um custo tributário histórico em fôlego financeiro para o caixa da fazenda.