Advogada Mariane

CDA-WA: proteção e segurança jurídica no Crédito do Agronegócio

O agronegócio brasileiro enfrenta constantes desafios relacionados ao crédito rural e à segurança jurídica nas operações financeiras do setor. Dada sazonalidade das atividades agropecuárias e os altos investimentos necessários, produtores rurais e empresas buscam instrumentos financeiros com custos acessíveis e, ao mesmo, com proteção contra riscos, principalmente em casos de pedidos de recuperação judicial.

Nesse contexto, os títulos de crédito Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) ganham destaque.
O CDA é um título que representa a promessa de entrega de produtos agropecuários depositados em armazéns gerais. Ele funciona como uma espécie de “recibo” com valor econômico, atestando que determinada quantidade de mercadoria está armazenada e pode ser negociada. Já o WA, emitido conjuntamente com o CDA, é vinculado à mercadoria armazenada e funciona como garantia para operações de crédito, conferindo ao credor o direito de satisfação do débito com o produto.


Ambos os títulos, regulados pela Lei nº 11.076/2004, oferecem uma característica essencial: são extraconcursais. Isso significa que, em caso de recuperação judicial ou falência do produtor rural devedor, tais títulos de crédito não se submetem ao concurso de credores da RJ, pois estão vinculados diretamente à mercadoria depositada.
Além disso, em caso de inadimplência, o credor pode realizar a Execução Extrajudicial dos títulos. Basta requerer ao armazém geral a alienação ou adjudicação da mercadoria que serve como garantia, sem necessidade de ingressar com ação judicial.

Esse procedimento, na prática, reduz custos e prazos, conferindo mais segurança e atratividade às operações financeiras no agronegócio.
O CDA e o WA são, portanto, ferramentas indispensáveis para as empresas do agronegócio concederem crédito aos seus clientes produtores rurais, conciliando a proteção ao credor com a liquidez necessária ao produtor.