Você sabia que empresas com prejuízos acumulados podem usar créditos para negociar débitos tributários com a PGFN?
Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem ampliado os mecanismos de negociação de dívidas federais, e uma das possibilidades mais vantajosas é a transação individual tributária, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Esse instrumento permite que empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União apresentem uma proposta de transação personalizada, mediante análise da capacidade de pagamento e do histórico fiscal.
O grande diferencial é que, além dos descontos sobre juros, multas e encargos legais, a PGFN autoriza, em alguns casos, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar parte da dívida.
Em outras palavras, a empresa pode transformar o prejuízo contábil acumulado em ativo tributário, utilizando-o para reduzir significativamente o valor a pagar na negociação. Trata-se de uma forma de recuperar a regularidade fiscal sem comprometer o fluxo de caixa — e, em alguns casos, com parcelamentos que podem chegar a 120 meses.
Esse tipo de transação é voltado a empresas com dívidas expressivas e que tenham demonstrações contábeis consistentes para comprovar sua situação econômico-financeira. O processo exige uma análise técnica cuidadosa, tanto contábil quanto jurídica, para que a proposta seja corretamente estruturada e aceite pela PGFN.
Ainda que pouco conhecida, essa possibilidade representa um avanço importante na relação entre Fisco e contribuinte, reforçando a ideia de que a regularização tributária pode ser tratada de forma negocial e responsável, especialmente em momentos de recuperação ou reorganização empresarial.