Advogada Mariane

Sindicato Rural de Umuarama

Sindicato Rural de Umuarama Em 18/04/2024, foi realizada palestra sobre Holding Rural Sucessão no Campo para produtores rurais.  

Financiamento do Agronegócio: Alienação Fiduciária da Raiz da Cana-de-Açúcar

Financiamento do Agronegócio: Alienação Fiduciária da Raiz da Cana-de-Açúcar O financiamento no agronegócio brasileiro enfrenta desafios constantes, como falta de recursos, juros elevados, insegurança jurídica e atrasos na liberação do crédito rural. O desafio é ainda maior no cenário atual, em que há redução da confiança nos produtores rurais, dado o aumento dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. Nesse sentido, as empresas que dão crédito aos produtores rurais buscam, cada vez mais, por segurança jurídica e garantias, para poder viabilizar esse financiamento e assegurar a continuidade das suas atividades. A alienação fiduciária se destaca, então, como uma das principais formas de garantia em operações de crédito no agronegócio. Isso porque a alienação fiduciária permite que o credor tenha maior segurança sobre o recebimento de seu crédito, já que a propriedade do bem alienado permanece com o devedor, mas a posse direta é transferida ao credor até que a dívida seja quitada. Quando aplicada ao agronegócio, essa modalidade oferece uma forma eficaz de proteção para as instituições financeiras e investidores, mediante alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.Visando unir a segurança da alienação fiduciária com a necessidade de ampliar a oferta de créditos, uma figura criativa tem ganhado destaque nos últimos tempos: a alienação fiduciária da soqueira da cana-de-açúcar. Trata-se de garantir dívidas por meio da soqueira da cana, que é a raiz remanescente da cana-de-açúcar após a colheita. A soqueira, que representa um valor econômico considerável, se torna uma importante garantia, sem que seja necessário retirar o produtor rural da atividade agrícola. O ponto relevante é a extraconcursalidade da soqueira da cana-de-açúcar, ou seja, a impossibilidade de o bem alienado fiduciariamente ser afetado pelos efeitos da recuperação judicial do produtor rural. Ao assegurar que a soqueira não entra no rol de bens sujeitos à recuperação, essa inovação proporciona uma proteção adicional ao credor e assegura maior estabilidade nas relações comerciais do setor.Em resumo, a alienação fiduciária da soqueira da cana-de-açúcar e a sua extraconcursalidade representa uma alternativa estratégica no financiamento do agronegócio, permitindo não apenas a proteção dos créditos, mas também a continuidade da atividade do produtor rural, um ponto essencial para o desenvolvimento sustentável do setor.

CDA-WA: proteção e segurança jurídica no Crédito do Agronegócio

CDA-WA: proteção e segurança jurídica no Crédito do Agronegócio O agronegócio brasileiro enfrenta constantes desafios relacionados ao crédito rural e à segurança jurídica nas operações financeiras do setor. Dada sazonalidade das atividades agropecuárias e os altos investimentos necessários, produtores rurais e empresas buscam instrumentos financeiros com custos acessíveis e, ao mesmo, com proteção contra riscos, principalmente em casos de pedidos de recuperação judicial. Nesse contexto, os títulos de crédito Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) ganham destaque.O CDA é um título que representa a promessa de entrega de produtos agropecuários depositados em armazéns gerais. Ele funciona como uma espécie de “recibo” com valor econômico, atestando que determinada quantidade de mercadoria está armazenada e pode ser negociada. Já o WA, emitido conjuntamente com o CDA, é vinculado à mercadoria armazenada e funciona como garantia para operações de crédito, conferindo ao credor o direito de satisfação do débito com o produto. Ambos os títulos, regulados pela Lei nº 11.076/2004, oferecem uma característica essencial: são extraconcursais. Isso significa que, em caso de recuperação judicial ou falência do produtor rural devedor, tais títulos de crédito não se submetem ao concurso de credores da RJ, pois estão vinculados diretamente à mercadoria depositada.Além disso, em caso de inadimplência, o credor pode realizar a Execução Extrajudicial dos títulos. Basta requerer ao armazém geral a alienação ou adjudicação da mercadoria que serve como garantia, sem necessidade de ingressar com ação judicial. Esse procedimento, na prática, reduz custos e prazos, conferindo mais segurança e atratividade às operações financeiras no agronegócio.O CDA e o WA são, portanto, ferramentas indispensáveis para as empresas do agronegócio concederem crédito aos seus clientes produtores rurais, conciliando a proteção ao credor com a liquidez necessária ao produtor.

Como o VTN (Valor da Terra Nua) pode otimizar o ganho de capital na venda do seu imóvel rural

Como o VTN (Valor da Terra Nua) pode otimizar o ganho de capital na venda do seu imóvel rural O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para os empreendedores brasileiros, porque busca meios legais para se reduzir a carga fiscal. Para o proprietário de imóvel rural, uma das estratégias é o uso do VTN (Valor da Terra Nua) para otimizar o ganho de capital na venda de imóveis. O VTN é a avaliação do imóvel rural sem considerar quaisquer benfeitorias, melhoramentos, pastagens, florestas e construções sobre ele. Normalmente, o VTN é usado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mas, pela legislação do imposto de renda, ele também pode ser usado para fins de cálculo do ganho de capital. Em regra, o ganho de capital na venda de imóveis tem como base de cálculo a diferença entre o valor da venda e o custo da aquisição. Para o imóvel rural, porém, o art. 19 da Lei do ITR prevê possibilidade de apuração do ganho de capital do imposto de renda sobre o valor da terra nua. Nesse cenário, para fins do ganho de capital, será utilizada a diferença do VTN no ano da aquisição do imóvel rural entre o VTN do ano da venda.Normalmente, essa diferença entre o VTN – e não sobre o valor de aquisição e da venda do imóvel rural – é mais vantajoso aos compradores e vendedores do imóvel rural. Recomendamos que os vendedores de imóveis rurais consultem especialistas em direito tributário tanto para confirmar a vantagem de opção pela apuração do ganho de capital pelo VTN, quanto para se assegurar de que não há nenhum óbice imposto pela Receita Federal, sobretudo na IN 84/2001, a exemplo da restrição quanto ao mês da venda da fazenda.

Arbitragem no Agronegócio: segurança e velocidade para contratos globais

Arbitragem no Agronegócio: segurança e velocidade para contratos globais O agronegócio brasileiro é protagonista mundial. Exportamos soja, milho e farelo para todos os continentes. Mas, junto com oportunidades, surgem também conflitos: preço, qualidade do produto, atrasos logísticos ou descumprimento contratual. Resolver essas disputas no Poder Judiciário pode levar anos — e tempo é algo que o agro não pode perder. Enquanto isso, crédito trava, exportação encarece e competitividade diminui. É aí que entra a arbitragem: um mecanismo rápido, técnico e confidencial de resolução de conflitos. Diferente do processo judicial, a arbitragem permite que as partes escolham especialistas no setor (inclusive engenheiros agrônomos ou economistas rurais) para julgar a questão. Resultado: decisões mais céleres, previsíveis e adequadas à realidade do campo.No comércio internacional de grãos e farelo de soja, por exemplo, a GAFTA (Grain and Feed Trade Association) é referência global. Suas regras de arbitragem, utilizadas em contratos de grãos e farelos, trazem prazos curtos, previsibilidade e reconhecimento internacional das decisões. Isso significa que um conflito resolvido em Londres pode ser executado no Brasil e vice-versa, garantindo segurança para produtores, tradings e cooperativas. Arbitragem bem estruturada reduz riscos, preserva relações comerciais e protege margens em um mercado cada vez mais volátil.Se sua empresa ou cooperativa atua no mercado internacional de commodities, talvez seja hora de perguntar: seus contratos já preveem arbitragem?