Advogada Mariane

Pecuária bovina: isenção de tributo na venda de animais destinados à reprodução e criação

Antidumping Pecuária bovina: isenção de tributos na venda de animais destinados à reprodução e criação O pecuarista brasileiro tem em mãos uma ferramenta poderosa para reduzir custos e reforçar o caixa. Com base na Lei nº 13.606/2018, foi alterado o art. 25 da Lei nº 8.870/1994, a venda de gado destinado à recria e à engorda está isenta do recolhimento de Funrural e RAT. Na prática, isso significa que operações com bezerros e gado magro vendidos para invernistas ou confinadores não devem sofrer a retenção de 1,3% ou 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A lógica jurídica é clara: como o animal ainda está em desenvolvimento (criação pecuária), o tributo só deve incidir ao final do ciclo, ou seja, no abate. Embora o Fisco tenha tentado restringir esse benefício apenas a animais reprodutores, o Judiciário já consolidou o entendimento de que a engorda faz parte da criação. Por isso, cobrar imposto nessa etapa intermediária é ilegal e gera bitributação. Oportunidade de Recuperação: Além de parar de pagar daqui para frente, o produtor que recolheu esses valores indevidamente nos últimos cinco anos pode pleitear a restituição ou compensação desses montantes, devidamente corrigidos. Pontos de Atenção para o Produtor: Notas Fiscais: É vital que a finalidade da operação conste como “criação”, “recria” ou “engorda”. Contratos: Manter contratos de parceria ou integração bem estruturados é a garantia de que a isenção será respeitada. Para usufruir dessa isenção com segurança, o pecuarista deve manter seus contratos de parceria ou integração rigorosamente atualizados. O ponto crítico é o faturamento: a Nota Fiscal de saída deve especificar claramente que a finalidade do lote é a “criação e engorda”. Além da economia imediata, quem recolheu o imposto indevidamente nos últimos cinco anos tem o direito de pleitear a recuperação desses valores, transformando um custo tributário histórico em fôlego financeiro para o caixa da fazenda.

Antidumping no Agronegócio: lições dos casos do leite em pó, alho e arroz

Antidumping no Agronegócio: lições dos casos do leite em pó, alho e arroz O agronegócio brasileiro está cada vez mais inserido no comércio internacional, seja como exportador competitivo, seja como mercado de destino de produtos estrangeiros. Nesse contexto, compreender os instrumentos de defesa comercial deixa de ser um tema técnico restrito ao governo e passa a ser uma questão estratégica para produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e entidades representativas do agronegócio. As medidas antidumping ocupam papel central nesse debate. Diferentemente do que muitas vezes se imagina, elas não têm por objetivo impedir importações ou adotar postura protecionista, mas sim corrigir distorções concorrenciais quando produtos ingressam no país a preços artificialmente reduzidos, causando dano relevante à indústria doméstica. No agronegócio, esse tema ganha contornos ainda mais sensíveis. Cadeias produtivas com margens estreitas, forte impacto regional e elevado custo de produção tornam-se especialmente vulneráveis a práticas de dumping. Casos emblemáticos no Brasil, como os do leite em pó, do alho e do arroz, demonstram como importações a preços desleais podem comprometer não apenas a indústria processadora, mas toda a cadeia primária. O caso do leite em pó é particularmente ilustrativo. Trata-se de uma controvérsia que se estende por anos no Brasil, com sucessivas investigações, revisões e debates sobre os impactos das importações no setor lácteo nacional. Em 2025, o tema voltou a ganhar destaque, evidenciando não apenas a persistência das tensões concorrenciais, mas também a complexidade jurídica envolvida na definição de produto similar, dano e interesse público em cadeias alimentares essenciais. Esses processos evidenciam desafios jurídicos relevantes: a definição do produto similar, a delimitação da indústria doméstica, a comprovação do dano e do nexo causal, além da ponderação do interesse público, especialmente quando se trata de alimentos essenciais. Não se trata de uma análise simplificada, mas de um exercício técnico que exige conhecimento jurídico, econômico e setorial. Por isso, compreender o funcionamento das investigações antidumping, seus critérios e impactos práticos torna-se fundamental para quem atua no agronegócio. A defesa comercial, quando corretamente utilizada, constitui instrumento legítimo de preservação da competitividade, da segurança jurídica e da sustentabilidade do setor produtivo nacional. Em um cenário de crescente integração econômica e volatilidade internacional, o Direito Aduaneiro e a defesa comercial deixam de ser temas periféricos e passam a integrar o núcleo das estratégias jurídicas do agronegócio brasileiro.

Chuvas e perdas no campo: Saiba o que fazer para garantir seus direitos!

Chuvas e perdas no campo: saiba o que fazer para garantir seus direitos! As fortes chuvas que atingiram o Paraná e Santa Catarina nas últimas semanas deixaram um cenário preocupante: lavouras inundadas, pomares destruídos, criações perdidas e estruturas comprometidas. Em meio ao prejuízo, muitos produtores ainda não sabem por onde começar — e acabam perdendo prazos e direitos importantes. A primeira atitude é agir rápido. Antes de replantar, limpar ou descartar o que restou da lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro ao banco, à seguradora ou ao Proagro (no caso de operações de crédito rural). Essa comunicação é o que garante a vistoria técnica e, com ela, o direito à indenização. Sem essa etapa, o pedido pode ser negado. Há também alternativas para aliviar o impacto financeiro. Normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil permitem prorrogar parcelas de crédito rural — tanto de custeio quanto de investimento — quando há comprovação de perdas por eventos climáticos. Produtores podem ainda contar com o apoio de cooperativas e órgãos públicos, que frequentemente disponibilizam linhas de crédito emergencial, assistência técnica e suporte documental para reconstrução e regularização das atividades. Nessas horas, informação é poder. Buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir que cada direito seja preservado e que o produtor possa recomeçar com segurança e respaldo legal. No campo, a força para recomeçar nasce também da segurança jurídica. Estamos acompanhando de perto essa situação e podemos ajudar produtores a entender e exercer seus direitos diante das perdas.

Você sabia que empresas com prejuízos acumulados podem usar créditos para negociar débitos tributários com a PGFN?

Você sabia que empresas com prejuízos acumulados podem usar créditos para negociar débitos tributários com a PGFN? Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem ampliado os mecanismos de negociação de dívidas federais, e uma das possibilidades mais vantajosas é a transação individual tributária, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022. Esse instrumento permite que empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União apresentem uma proposta de transação personalizada, mediante análise da capacidade de pagamento e do histórico fiscal.O grande diferencial é que, além dos descontos sobre juros, multas e encargos legais, a PGFN autoriza, em alguns casos, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar parte da dívida. Em outras palavras, a empresa pode transformar o prejuízo contábil acumulado em ativo tributário, utilizando-o para reduzir significativamente o valor a pagar na negociação. Trata-se de uma forma de recuperar a regularidade fiscal sem comprometer o fluxo de caixa — e, em alguns casos, com parcelamentos que podem chegar a 120 meses. Esse tipo de transação é voltado a empresas com dívidas expressivas e que tenham demonstrações contábeis consistentes para comprovar sua situação econômico-financeira. O processo exige uma análise técnica cuidadosa, tanto contábil quanto jurídica, para que a proposta seja corretamente estruturada e aceite pela PGFN. Ainda que pouco conhecida, essa possibilidade representa um avanço importante na relação entre Fisco e contribuinte, reforçando a ideia de que a regularização tributária pode ser tratada de forma negocial e responsável, especialmente em momentos de recuperação ou reorganização empresarial.

Especialista em Tributário e Agronegócio: confira artigo de Mariane Reis publicado em obra nacional

Especialista em Tributário e Agronegócio: confira o artigo de Mariane Reis publicado em obra nacional Mariane Reis teve a satisfação de participar da coletânea do XVI Congresso da Associação Brasileira de Direito e Economia, organizada pela Editora Thoth, com a publicação de artigo de sua autoria. No texto, a advogada analisa as normas tributárias indutoras no contexto da Reforma Tributária, trazendo uma leitura crítica à luz da Análise Econômica do Direito. O estudo dialoga com sua atuação como advogada especializada em Direito Tributário e Direito do Agronegócio, bem como com suas pesquisas em grupos de estudo sobre a Reforma Tributária e seus impactos para o setor produtivo. A obra reúne contribuições de diversos autores que investigam, sob diferentes prismas, a relação entre Direito e Economia, reforçando a importância de aproximar a prática profissional da pesquisa acadêmica. Para Mariane, é motivo de orgulho integrar essa publicação e compartilhar reflexões sobre um tema que afeta diretamente produtores, empresas e todo o ambiente de negócios no Brasil.

Crédito Rural e a Prorrogação de Dívidas: direito do produtor, não liberalidade do banco

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da nossa economia, responsável por gerar alimentos, empregos e superávit comercial. Para que essa engrenagem funcione, o crédito rural é fundamental: ele garante recursos para custeio, investimento e comercialização da produção. Mas nem sempre a safra responde como o planejado. Seca, geada, pragas e oscilações de mercado fazem parte da rotina de quem produz. É nesse contexto que a prorrogação do crédito rural se torna essencial. Ao contrário do que muitos pensam, prorrogar uma dívida rural não é mera liberalidade do banco. Trata-se de um direito do produtor, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 298), desde que cumpridos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR): comprovação de dificuldade temporária de pagamento, relação com evento adverso e viabilidade de pagamento futuro. É importante diferenciar: Defender a prorrogação não é defender privilégios. É garantir a continuidade da produção, a preservação de empregos e a segurança alimentar do país. No campo jurídico e prático, reforçar esse direito significa fortalecer não apenas o produtor, mas toda a sociedade que depende do agronegócio para se alimentar e se desenvolver. Crédito Rural e a Prorrogação de Dívidas: direito do produtor, não liberalidade do banco O agronegócio brasileiro é um dos pilares da nossa economia, responsável por gerar alimentos, empregos e superávit comercial. Para que essa engrenagem funcione, o crédito rural é fundamental: ele garante recursos para custeio, investimento e comercialização da produção. Mas nem sempre a safra responde como o planejado. Seca, geada, pragas e oscilações de mercado fazem parte da rotina de quem produz. É nesse contexto que a prorrogação do crédito rural se torna essencial. Ao contrário do que muitos pensam, prorrogar uma dívida rural não é mera liberalidade do banco. Trata-se de um direito do produtor, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 298), desde que cumpridos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR): comprovação de dificuldade temporária de pagamento, relação com evento adverso e viabilidade de pagamento futuro. É importante diferenciar: Prorrogação → mecanismo legal, obrigatório, que mantém as condições originais do contrato. Renegociação → ajuste privado, muitas vezes mais oneroso, que não pode substituir o direito do produtor. Defender a prorrogação não é defender privilégios. É garantir a continuidade da produção, a preservação de empregos e a segurança alimentar do país. No campo jurídico e prático, reforçar esse direito significa fortalecer não apenas o produtor, mas toda a sociedade que depende do agronegócio para se alimentar e se desenvolver.

Financiamento do Agronegócio: Alienação Fiduciária da Raiz da Cana-de-Açúcar

Financiamento do Agronegócio: Alienação Fiduciária da Raiz da Cana-de-Açúcar O financiamento no agronegócio brasileiro enfrenta desafios constantes, como falta de recursos, juros elevados, insegurança jurídica e atrasos na liberação do crédito rural. O desafio é ainda maior no cenário atual, em que há redução da confiança nos produtores rurais, dado o aumento dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. Nesse sentido, as empresas que dão crédito aos produtores rurais buscam, cada vez mais, por segurança jurídica e garantias, para poder viabilizar esse financiamento e assegurar a continuidade das suas atividades. A alienação fiduciária se destaca, então, como uma das principais formas de garantia em operações de crédito no agronegócio. Isso porque a alienação fiduciária permite que o credor tenha maior segurança sobre o recebimento de seu crédito, já que a propriedade do bem alienado permanece com o devedor, mas a posse direta é transferida ao credor até que a dívida seja quitada. Quando aplicada ao agronegócio, essa modalidade oferece uma forma eficaz de proteção para as instituições financeiras e investidores, mediante alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.Visando unir a segurança da alienação fiduciária com a necessidade de ampliar a oferta de créditos, uma figura criativa tem ganhado destaque nos últimos tempos: a alienação fiduciária da soqueira da cana-de-açúcar. Trata-se de garantir dívidas por meio da soqueira da cana, que é a raiz remanescente da cana-de-açúcar após a colheita. A soqueira, que representa um valor econômico considerável, se torna uma importante garantia, sem que seja necessário retirar o produtor rural da atividade agrícola. O ponto relevante é a extraconcursalidade da soqueira da cana-de-açúcar, ou seja, a impossibilidade de o bem alienado fiduciariamente ser afetado pelos efeitos da recuperação judicial do produtor rural. Ao assegurar que a soqueira não entra no rol de bens sujeitos à recuperação, essa inovação proporciona uma proteção adicional ao credor e assegura maior estabilidade nas relações comerciais do setor.Em resumo, a alienação fiduciária da soqueira da cana-de-açúcar e a sua extraconcursalidade representa uma alternativa estratégica no financiamento do agronegócio, permitindo não apenas a proteção dos créditos, mas também a continuidade da atividade do produtor rural, um ponto essencial para o desenvolvimento sustentável do setor.

CDA-WA: proteção e segurança jurídica no Crédito do Agronegócio

CDA-WA: proteção e segurança jurídica no Crédito do Agronegócio O agronegócio brasileiro enfrenta constantes desafios relacionados ao crédito rural e à segurança jurídica nas operações financeiras do setor. Dada sazonalidade das atividades agropecuárias e os altos investimentos necessários, produtores rurais e empresas buscam instrumentos financeiros com custos acessíveis e, ao mesmo, com proteção contra riscos, principalmente em casos de pedidos de recuperação judicial. Nesse contexto, os títulos de crédito Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) ganham destaque.O CDA é um título que representa a promessa de entrega de produtos agropecuários depositados em armazéns gerais. Ele funciona como uma espécie de “recibo” com valor econômico, atestando que determinada quantidade de mercadoria está armazenada e pode ser negociada. Já o WA, emitido conjuntamente com o CDA, é vinculado à mercadoria armazenada e funciona como garantia para operações de crédito, conferindo ao credor o direito de satisfação do débito com o produto. Ambos os títulos, regulados pela Lei nº 11.076/2004, oferecem uma característica essencial: são extraconcursais. Isso significa que, em caso de recuperação judicial ou falência do produtor rural devedor, tais títulos de crédito não se submetem ao concurso de credores da RJ, pois estão vinculados diretamente à mercadoria depositada.Além disso, em caso de inadimplência, o credor pode realizar a Execução Extrajudicial dos títulos. Basta requerer ao armazém geral a alienação ou adjudicação da mercadoria que serve como garantia, sem necessidade de ingressar com ação judicial. Esse procedimento, na prática, reduz custos e prazos, conferindo mais segurança e atratividade às operações financeiras no agronegócio.O CDA e o WA são, portanto, ferramentas indispensáveis para as empresas do agronegócio concederem crédito aos seus clientes produtores rurais, conciliando a proteção ao credor com a liquidez necessária ao produtor.

Como o VTN (Valor da Terra Nua) pode otimizar o ganho de capital na venda do seu imóvel rural

Como o VTN (Valor da Terra Nua) pode otimizar o ganho de capital na venda do seu imóvel rural O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para os empreendedores brasileiros, porque busca meios legais para se reduzir a carga fiscal. Para o proprietário de imóvel rural, uma das estratégias é o uso do VTN (Valor da Terra Nua) para otimizar o ganho de capital na venda de imóveis. O VTN é a avaliação do imóvel rural sem considerar quaisquer benfeitorias, melhoramentos, pastagens, florestas e construções sobre ele. Normalmente, o VTN é usado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mas, pela legislação do imposto de renda, ele também pode ser usado para fins de cálculo do ganho de capital. Em regra, o ganho de capital na venda de imóveis tem como base de cálculo a diferença entre o valor da venda e o custo da aquisição. Para o imóvel rural, porém, o art. 19 da Lei do ITR prevê possibilidade de apuração do ganho de capital do imposto de renda sobre o valor da terra nua. Nesse cenário, para fins do ganho de capital, será utilizada a diferença do VTN no ano da aquisição do imóvel rural entre o VTN do ano da venda.Normalmente, essa diferença entre o VTN – e não sobre o valor de aquisição e da venda do imóvel rural – é mais vantajoso aos compradores e vendedores do imóvel rural. Recomendamos que os vendedores de imóveis rurais consultem especialistas em direito tributário tanto para confirmar a vantagem de opção pela apuração do ganho de capital pelo VTN, quanto para se assegurar de que não há nenhum óbice imposto pela Receita Federal, sobretudo na IN 84/2001, a exemplo da restrição quanto ao mês da venda da fazenda.

Arbitragem no Agronegócio: segurança e velocidade para contratos globais

Arbitragem no Agronegócio: segurança e velocidade para contratos globais O agronegócio brasileiro é protagonista mundial. Exportamos soja, milho e farelo para todos os continentes. Mas, junto com oportunidades, surgem também conflitos: preço, qualidade do produto, atrasos logísticos ou descumprimento contratual. Resolver essas disputas no Poder Judiciário pode levar anos — e tempo é algo que o agro não pode perder. Enquanto isso, crédito trava, exportação encarece e competitividade diminui. É aí que entra a arbitragem: um mecanismo rápido, técnico e confidencial de resolução de conflitos. Diferente do processo judicial, a arbitragem permite que as partes escolham especialistas no setor (inclusive engenheiros agrônomos ou economistas rurais) para julgar a questão. Resultado: decisões mais céleres, previsíveis e adequadas à realidade do campo.No comércio internacional de grãos e farelo de soja, por exemplo, a GAFTA (Grain and Feed Trade Association) é referência global. Suas regras de arbitragem, utilizadas em contratos de grãos e farelos, trazem prazos curtos, previsibilidade e reconhecimento internacional das decisões. Isso significa que um conflito resolvido em Londres pode ser executado no Brasil e vice-versa, garantindo segurança para produtores, tradings e cooperativas. Arbitragem bem estruturada reduz riscos, preserva relações comerciais e protege margens em um mercado cada vez mais volátil.Se sua empresa ou cooperativa atua no mercado internacional de commodities, talvez seja hora de perguntar: seus contratos já preveem arbitragem?